A partir desta quarta-feira em Portugal, entrou em vigor o novo regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia.

Esta é a terceira alteração à lei de 2014 que condena os maus-tratos a cães, gatos ou furões (entre outros que se enquadrem nesta categoria) e agora clarifica que a morte de um animal, “sem motivo legítimo”, passa a ser um crime punido com pena de prisão de 6 meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias.

A nova lei também eleva num terço as penas se a morte do animal estiver envolvida “em circunstâncias de crueldade”.

Já as penas para quem “infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia” mantêm-se entre os seis meses a um ano de prisão ou multa de 60 a 120 dias, podendo duplicar a pena máxima em caso de morte ou crueldade.

“Conseguiu-se acabar com uma legislação que era um monte de retalhos que levou a que muitos processos fossem arquivados por lacunas na lei”, relata ao site Expresso, Inês de Sousa Real deputada do PAN, partido que apresentou o projeto de alteração da lei de 2014.

A nova legislação inclui também os cães e gatos de rua ou abandonados como animais de companhia e aumenta o tempo de privação de quem cometer o crime de criar animais de cinco para seis anos.

O valor das multas aplicadas aos criminosos e infratores passam em parte a reverter para as instituições privadas de utilidade pública ou para as associações zoófilas que ficam com os animais recolhidos a seu cargo.

Fonte Adaptada : Expresso


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